Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024

Guarda compartilhada Lei 13.058 de 2014

Entenda como funciona

Publicado por Thais Vieira
há 7 anos

A guarda compartilhada é considerada a situação ideal para quando mãe e pai de uma criança não vivem juntos. Desde o final de 2014 ela é considerada a divisão padrão em casos de pai e mãe que não morem na mesma casa, a não ser que um dos dois não possa ou não queira ter a guarda.

A lei define guarda compartilhada como "a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns".

A lei é uma tentativa de garantir que mães e pais continuem a ser mães e pais, independentemente de haver ou não relacionamento conjugal. O objetivo é também que o filho saiba que pai e mãe têm o mesmo peso de responsabilidade na vida dele.

Guarda compartilhada não precisa ser revezamento de casa

Mesmo quando a guarda é compartilhada, a criança pode continuar morando em um só lugar. Isso é até recomendado, para que a criança não viva sendo transferida de uma casa para a outra.

O que é igualmente dividido no regime de guarda compartilhada é a responsabilidade sobre a vida da criança, não o local de residência. Há uma frequência maior de visitas à casa do outro pai, e mais flexibilidade também, mas em geral a criança tem uma residência fixa.

Quando há revezamento, o regime é denominado "convivência alternada". É quando a criança mora um período com o pai e outro com a mãe. Essa até é uma opção possível dentro da guarda compartilhada. Mas, na prática, pode ser difícil manter esse sistema alternado no longo prazo, até para as próprias referências da criança.

Para Giselle Groeninga, psicanalista e doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo, é um risco grande confundir guarda compartilhada com convivência alternada. "Não se deve colocar ênfase na divisão do tempo. O espírito da guarda compartilhada é a colaboração entre os pais", afirma.

A maior convivência com ambos os lados é extremamente benéfica à criança, e isso é unanimidade entre os especialistas. Pela guarda compartilhada, a parte que não mora com a criança tem direito a finais de semana alternados, a buscar a criança na escola uma ou duas vezes na semana e até dormir com ela nesses dias.

"A criança continua tendo uma casa em que vive, e outra que ela frequenta assiduamente. E isso é ótimo. Escuto muito no consultório que, quando a guarda é só de um, o filho vê o outro, normalmente o pai, apenas a cada 15 dias. E as crianças se queixam disso", conta a psicóloga paulista Olga Tessari.

Guarda compartilhada não influencia a pensão alimentícia

Nada muda em relação à pensão alimentícia (que, como se sabe, abrange mais do que os alimentos - inclui escola e outras despesas da criança), mesmo com a guarda compartilhada. "Os alimentos são proporcionais às despesas de cada um dos pais – de quem paga o que", explica a advogada Adriana Aranha Habner, presidente da Comissão de Direitos da Família da OAB do Paraná.

"Há as despesas específicas da criança e do núcleo onde ela vive, como água e luz. Somando a despesa de cada um dos pais, eles terão a noção do total do gasto com a criança."

A divisão das despesas não é de 50% para cada um. Ela é definida pelo juiz de acordo com as possibilidades, que são os rendimentos de cada parte (salário, renda de aluguel, renda de aplicações financeiras), e com a análise da situação de ambos os pais. Os mesmos princípios devem governar o acordo entre os pais mesmo antes da decisão judicial.

Rogério, 42, conta que se separou quando seus filhos tinham 2 anos. Como a guarda compartilhada não era automática como hoje, e mãe das crianças exigiu que ele arcasse com 100% das despesas para aceitar com o regime compartilhado.

"Eu queria muito ter a guarda compartilhada e fazia questão de que fosse um processo amigável. Por isso tentamos entrar em um acordo. Acabei tendo que ceder bastante - principalmente na parte financeira."

Se a separação tivesse ocorrido já com a lei da guarda compartilhada vigorando, Rogério não teria que aceitar as condições. O juiz daria preferência pela guarda compartilhada, ainda que a mãe não quisesse.

Recomendada mesmo quando há litígio

O estabelecimento da guarda compartilhada não implica em "paz compartilhada", mas ela é recomendada mesmo quando os pais não se entendem.

O objetivo da lei, segundo Analdino Rodrigues Paulino, presidente da Apase (Associação de Pais e Mães Separados) e um dos articuladores pela sua aprovação, é 100% o bem-estar da criança. "Lutamos 12 anos pela aprovação da lei por esse motivo", diz.

Se a separação é litigiosa, é mais um motivo para o juiz insistir pela guarda compartilhada, a menos que um dos pais abra mão ou comprovadamente não tenha condições (seja psicológica, financeira, de saúde etc.) de ficar com a guarda.

Em qualquer caso de desentendimento entre os pais, inclusive mudança de cidade de um deles, a recomendação é procurar orientação da Justiça.

Discordâncias discutidas com diálogo

Beatriz, de 23 anos, conta que mantém o sistema de guarda compartilhada e também de convivência alternada com seu filho de 7 anos. Ele passa uma semana na casa da mãe e uma na casa do pai.

Para evitar que o menino viva de "mochila nas costas", cada uma das casas é completamente equipada com roupas e brinquedos. "Como vivemos em uma cidade pequena não é tanto problema, porque nós dois moramos no mesmo bairro da escola do nosso filho. Quando ele está com o pai, fala comigo ao telefone todos os dias. O mesmo acontece quando está comigo”, conta Beatriz.

Beatriz sabe que o pai de seu filho é um superpai. É claro, porém, que existem discordâncias, como existiriam se os dois morassem juntos." Ele deixa nosso filho fazer o que quiser ", diz ela. Isso quer dizer, de acordo com Beatriz, adeus aos legumes e à alimentação regrada na semana em que a criança está com o pai.

Discordâncias assim muitas vezes são motivo para a mãe querer a guarda só para ela. Mas Beatriz entende que a guarda compartilhada é uma boa opção para o filho." Acho bem positivo ele ter uma convivência real com o pai, proporcional à que tem comigo. "

Os pequenos problemas do dia a dia ela resolve no diálogo."A gente não conversa longamente, mas conseguimos manter um diálogo sobre nosso filho. Sobre a comida, falei e ele não tomou providências para melhorar. Então compenso os legumes e verduras quando meu filho está comigo. Reclamei do convívio dele com adolescentes, o pai disse que tomaria providências e tomou, ficando mais de olho com quem ele brinca no playground", conta Beatriz.

Em casos graves de desacordo com a atitude de um dos pais, o outro pode e deve procurar a Justiça.

Compartilhar a guarda evita a alienação parental

A chamada alienação parental é quando um dos pais é totalmente afastado da vida do filho, ou quando uma das partes coloca a criança contra a outra. É mais comum de acontecer em situações de litígio, em que um lado se sente" vítima "e fala mal da outra para o filho, boicotando visitas ou desestabilizando o convívio.

A guarda compartilhada não chega a eliminar o risco de alienação parental, mas o minimiza, já que a responsabilidade dividida exige a participação de pai e mãe nas decisões importantes, como escolha da escola, autorização para viagens, entre outras.

A total divisão das responsabilidades é o que acontece na família de Rogério."Procuramos compartilhar tudo. Na escola, sempre vamos os dois nas reuniões. Médicos também. Mas quando não é possível um leva e informa o outro depois."

A lei da guarda compartilhada prevê inclusive que as escolas ou qualquer outro estabelecimento público ou privado (como hospitais, por exemplo) não possam sonegar informações para um dos lados. A pena é uma multa diária por descumprimento.

Ajuda em caso de problemas

Na lei sobre a guarda compartilhada há a previsão de que os pais podem recorrer a qualquer momento às equipes interdisciplinares (serviço psicológico e social) das Varas de Família, para que elas os ajudem a estabelecer as responsabilidades e o tempo de convívio, embora esse recurso seja pouco utilizado.

Os especialistas recomendam que se procurem esses profissionais em caso de problemas ou questões a serem resolvidas em relação à nova dinâmica com o filho.

http://brasil.babycenter.com/a25011903/guarda-compartilhada-entenda-como-funciona#ixzz4UtNVgZnx

  • Publicações22
  • Seguidores68
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações305
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/guarda-compartilhada-lei-13058-de-2014/417476093

Informações relacionadas

Marcos Iglesias de Barros, Advogado
Modeloshá 6 anos

[Modelo] Ação negatória de paternidade com pedido de DNA

Érico Olivieri, Advogado
Modeloshá 5 anos

[Modelo] Petição de especificação de provas

A guarda dos filhos e as consequências do descumprimento do acordo ou decisão judicial que regulamenta as visitas

Ehlaz Jammal, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo de Petição - Produção de Provas.

Kely Gomes, Advogado
Modeloshá 3 anos

[Modelo] Petição Inicial: Ação de Investigação de Paternidade (Filho maior)

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)